3 de março de 2017

Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL, CULTURAL, PAISAGÍSTICO E ARQUITETÔNICO.

I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

Art. 1º – ASSOCIAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL, CULTURAL, PAISAGÍSTICO E ARQUITETÔNICO, ASSEPAVI (Associação de Ecoturismo, Preservação e Aventura do Vale do Itajaí) Ecoturismo e Aventura, neste estatuto designada, simplesmente, como ASSEPAVI, fundada por Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 07 (sete) de setembro de 2016 (dois mil e dezesseis), conforme Ata de Fundação registrada no cartório de Registro Civil da Comarca de Brusque no Estado de Santa Catarina .Parágrafo Único: Além da prevista no caput, poderão ser utilizados as nomenclaturas ASSEPAVI ASSOCIAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL, CULTURAL, PAISAGÍSTICO E ARQUITETÔNICO, ASSEPAVI, ASSEPAVI ECOTURISMO E AVENTURA; ASSEPAVI MEIO AMBIENTE; ASSEPAVI AVENTURA; ASSEPAVI ECOTURISMO.

Art. 2º – Constituída como sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração de tempo indeterminado, com sede provisória à Rua Carlos Gracher, nº 34, bairro Centro, CEP: 88351-040, Brusque/SC.

Art. 3º – A ASSEPAVI tem por finalidade os seguintes objetivos:
I- Promover, estimular, colaborar na fiscalização, incentivar, participar e apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente natural, paisagístico, arquitetônico e dos bens e valores culturais, busca e salvamento voluntário, apoiando a divulgação, especificadamente no município de Guabiruba, Botuverá, Brusque e demais cidades integrantes do Parque Nacional da Serra do Itajaí;
II- Promover, estimular, incentivar, participar, orientar e apoiar, atuação e trabalhos em atividades de ecoturismo, aventura e salvamento tais como: Trekking; Hiking; Rapel; Montanhismo; Canyoning; Observações de aves e demais espécies da fauna; Observação da flora; Cicloturismo; Orientação; Atividades aquáticas de remo e aventura; Acampamentos em ambientes naturais; Bushcraft; Corridas de aventura; Desafios de aventura; Grupo Voluntário de Busca e Salvamento.
III- Editar, apoiar e incentivar a publicação de revistas, informativos, jornais, audiovisuais, vídeos, DVD’s ou qualquer outra forma de publicação e publicidade sobre assuntos relativos à associação; II- Realizar, incentivar e custear pesquisas de caráter científico sobre preservação, conservação, uso e manejo sustentável dos recursos naturais, incluindo fauna, flora, água, solo e ar, nos municípios acima mencionados, contudo, principalmente nas dependências do Parque Nacional da Serra do Itajaí;
IV -Realizar, incentivar e custear, projetos referentes a atividades de ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura nos municípios mencionados, acima, tendo como prioridade as áreas internas, limítrofes e na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí;
IV- Estimular e exigir das autoridades federais, estaduais e municipais, instituições públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, a adoção de medidas práticas que visem à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, natural, cultural, paisagístico e arquitetônico, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação;
V- Realizar e divulgar pesquisas e estudos realizados no país e no exterior, referentes à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do todas as áreas do meio ambiente;
VI- Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente;
VII- Motivar e solicitar o Poder Público na conservação e manutenção das estradas vicinais e rurais, mesmo que não tenham lei de criação, por se tratarem de vias públicas pelo uso contínuo do povo;
VIII- Atuar como grupo de busca e salvamento em selva nos municípios de abrangência da associação;
IX- Promover, apoiar e estimular atividades culturais e educacionais, estimulando a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas, incentivando o desenvolvimento comunitário e regional;
X- Reunir e organizar as pessoas interessadas em realizar atividades de turismo rural e ecoturismo nos municípios de abrangência da associação, contudo, principalmente os proprietários limítrofes ou próximos ao Parque Nacional da Serra do Itajaí;
XI- Fazer parte do Conselho do Parque Nacional da Serra do Itajaí, bem como dos Conselhos do Meio Ambiente e de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, nas cidades de Guabiruba, Brusque e Botuverá;
XII- Fazer uso dos meios judiciais e extrajudiciais previstos na legislação brasileira para responsabilizar administrativa, civil, ou penalmente todo aquele que causar danos ao meio ambiente natural, culturaL, paisagístico e arquitetônico, seja agredindo, destruindo, poluindo, exterminando ou fazendo uso de outra forma ou meio de comprometimento do equilíbrio ecológico;
XIII- Representar o associado perante as entidades públicas ou privadas, no sentido de defender os seus legítimos interesses e objetivos acima elencados neste artigo;
XIV- Apoiar todo o turismo das cidades de abrangência, notadamente o Ecoturismo e eventos locais;
XV- Firmar parcerias e convênios com pessoas físicas e jurídicas, órgãos públicos das três esferas da federação, bem como com organizações não governamentais (ONGs);
XVI- Criar certificação ambiental para as pessoas jurídicas, órgãos públicos e organizações não governamentais (ONGs), que colaborarem diretamente com pesquisas e projetos da Associação;
XVII- Manter intercâmbio da Associação com entidades congêneres no intuito de desenvolvimento de objetivos comuns;
XVIII- Atuar como equipe de resgate, busca e salvamento em situações de emergência e de calamidades públicas, em auxílio direto ou indireto aos órgãos de defesa civil e segurança pública;
XIX- Formar grupos de busca e salvamento em turismo de aventura;
XX- Prestar consultoria relacionada às suas atividades fins;
XXI- Realizar quaisquer outras atividades relacionadas com suas finalidades.

Art. 4º – Para alcançar os objetivos descritos no Art. 3 deste estatuto, a ASSEPAVI realizará, entre outras, as seguintes ações e atividades: Divulgação e difusão de informações relativas à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, através de cartazes, painéis, publicações, prospectos, informativos, jornais, calendários, audiovisuais, revistas, cartilhas, manuais, folhetos, slides, filmes, Internet, e outros meios; Publicação periódica de informações e notícias impressas e em meio eletrônico através da Internet ou outros meios; Realização e participação em congressos, conferências, seminários, workshops, cursos, palestras, dias de campo, caminhadas, visitas, campanhas e exposições, sobre a preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente; Realização de atividades práticas e de campo, relativas à recuperação de áreas degradadas, manejo florestal sustentável, agricultura orgânica, coleta de sementes e produção de mudas de espécies da flora nativa; Realização de intercâmbios e parcerias com organizações similares do Brasil ou do exterior; Realização de parcerias e intercâmbios com poderes públicos federais, estaduais, municipais e instituições ou empresas privadas, visando alcançar os objetivos deste estatuto; Organização e manutenção de biblioteca sobre assuntos de meio ambiente e outras atribuições da associação; Filiação a redes de ONGs ou entidades congêneres, a nível regional, estadual, nacional ou internacional; Promoção ou participação em encontros ou reuniões científicas, no país ou no exterior; Realização de vistorias, elaboração de relatórios, laudos técnicos ou estudos científicos, com a finalidade de denunciar degradadores e destruidores do meio ambiente, exigindo providências dos órgãos competentes, federais, estaduais e municipais; Adoção de todas as demais ações e atividades necessárias à consecução dos objetivos previstos neste estatuto.

II – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 5º No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Primeiro – Para cumprir seu propósito, a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 6º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

III – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 7º A Associação se dedicará as suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

IV – DA ASSEMBLEIA GERAL:

Art. 8º A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 9º Compete à Assembleia Geral: Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto; Decidir sobre a extinção da Instituição; Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; Aprovar o Regimento Interno. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Art. 10 A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; Apreciar o relatório anual da Diretoria; Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 11 A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Pela Diretoria; Pelo Conselho Fiscal; Por requerimento de 1/5 (um quinto avos) dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 12 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

V – DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES:

Art. 13 Poderão ser associados à ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI as pessoas físicas ou jurídicas consideradas idôneas. Parágrafo Primeiro – Qualquer pessoa, física ou jurídica, somente será considerada associada após a aprovação do pedido de admissão pela Diretoria, na forma deste estatuto. Parágrafo Segundo – O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito à Diretoria, passando a valer a partir do ato do recebimento.

Art. 14 A Associação terá as seguintes categorias de associados: Fundadores; Individuais; Coletivos; Honorários.

Art. 15 São considerados: Associados Fundadores: aqui mencionados: LUIZ EDUARDO REZINI, brasileiro, solteiro, maior, bancário, portador do RG n. e do CPF n., residente e domiciliado à Rua, n. Bairro Jardim Maluche, cidade de Brusque, SC e MURILO KREUSCH FRANÇA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do RG n. e do CPF n., residente e domiciliado à Rua, n. Bairro Jardim Maluche, cidade de Brusque, SC; WAGNER PAULO BUTSCH, idealizador, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG n. 4.537.681 e do CPF n. 053.522.919-44, residente e domiciliado à Rua GU22, n. 36, Bairro Guarani, cidade de Brusque, SC; Associados Individuais: as pessoas físicas, que pagam contribuições permanentes à ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI; Associados Coletivos: as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas, que pagam contribuições permanentes à ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI; Parágrafo Único: Os associados coletivos não poderão ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI.

Art. 16 O Associado Honorário será um título atribuído à pessoa física ou jurídica em função de relevantes serviços prestados à preservação, conservação, recuperação ou manejo sustentável do meio ambiente ou dos recursos naturais. Parágrafo único: Os associados honorários serão propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.

Art. 17 Para ser admitido como associado individual, o candidato deve, além de preencher o formulário de pedido, participar de no mínimo 03 (três) eventos na condição de não membro, para que seja conhecido pelo grupo. O associado individual poderá ter como dependentes os filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade, bem como seu cônjuge ou companheiro, estes comprovados através de certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Parágrafo único: Menores relativamente incapazes (16 à 18 anos) poderão ingressar no grupo com autorização assinada pelo responsável legal, com reconhecimento em firma, devendo ser acompanhado pelo mesmo nos eventos. Menores absolutamente incapazes (abaixo de 16 anos) serão representados em todos os atos por seus representantes legais, de forma que sempre deverão estar acompanhados destes nos eventos.

Art. 18 Cumpridos os requisitos mencionados acima, a candidatura será avaliada pela Diretoria, que poderá vetar sem necessidade de motivação. Parágrafo único: Uma vez aprovado pela Diretoria, ato este que não requer prazo máximo, o candidato será convidado: Preencher o formulário de associado; Ler o Estatuto e demais Decretos em vigência; Recolher o pagamento da contribuição mensal.

Art. 19 Realizando as obrigações e requisitos mencionados acima, o candidato será considerado associado, recebendo um número crescente.

Art. 20 Não há objeção quanto ao limite de membros.

Art. 21 O associado que se desligar voluntariamente, poderá a qualquer tempo, retornar ao grupo, sem a necessidade de realizar as 3 (três) atividades necessárias para o ingresso, contudo, receberá novo número de associado.

Art. 22 A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: Falta de pagamento, por parte dos associados de 3 parcelas consecutivas das contribuições associativas, ou por morte do mesmo; Violação do estatuto social; Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; Promover qualquer tipo de agressão física ou moral, escrita ou verbal; Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; Desvio dos bons costumes; Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; Condenação do associado em sentença transitada em julgado por crime ambiental ou urbanístico ou que for pego em flagrante delito. Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da notificação; Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contatos da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instancia, por parte da Assembleia Geral; Parágrafo Quarto: O associado excluído, qualquer que seja o motivo, não poderá mais retornar ao grupo e não terá direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Art. 23 Quaisquer manifestações públicas dos associados, em nome da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI, deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.

Art. 24 Consideram-se condutas atentatórias e suas punições a seguir: Faltar injustificadamente em evento previamente inscrito. Pena: proibição de inscrição para próximos 1 (um) à 3 (três) eventos; Usar ou proferir palavras e/ou expressões de baixo calão, atentatórias aos bons costumes, inadequadas ou antiéticas que atentem à convivência social harmoniosa. Pena: proibição de inscrição para próximos 1 (um) à (cinco) 5 eventos, ou exclusão; Deixar de contribuir pecuniariamente. Pena: suspensão de inscrições até regularização, ou exclusão se transcorrer mais de 03 (três) meses.

Art. 25 As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em: Advertência por escrito; Suspensão dos direitos de associado de 30 (trinta) dias até 1 (um) ano; Exclusão do quadro social.

VI – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

Art. 26 São direitos dos associados: Participar dos eventos, desde que em dia com as contribuições mensais, observados os prazos de inscrição e limites de pessoas; Direito de participar e sufrágio universal nas reuniões e eleições e assembleias gerais; Receber publicações da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI; Propor novos associados, exceto na categoria de honorários; Gozar de vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI venha a conceder; Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Parágrafo Primeiro: Nenhum membro é obrigado a participar das trilhas, contudo deve manter suas contribuições financeiras em dia. Parágrafo Segundo: É vedado aos associados menores de 18 (dezoito) anos ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI. VII – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Art. 27 São deveres dos Associados: Respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Regulamento e as decisões dos órgãos da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI; Pagar pontualmente até o dia 15 (quinze) de cada mês as contribuições financeiras estipuladas pela Diretoria, de acordo com o previsto neste Estatuto; Comparecer e participar das reuniões, assembleias extraordinárias, assembleias ordinárias por ocasião das eleições e demais atividades; Colaborar com a Diretoria e Conselho Fiscal na difusão de métodos, técnicas e práticas que visem à preservação, conservação, recuperação dos recursos naturais e do meio ambiente. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias. Zelar pelo bom nome Associação, bem como defender os interesses e patrimônios desta. Votar por ocasião das eleições.

Art. 28 Fazendo parte da associação, os associados permitem o uso de suas informações fornecidas e de suas imagens registradas nos eventos e reuniões, de forma que tais imagens podem ser editadas e publicadas em meio eletrônico ou jornalístico. Igualmente, os membros declaram que suas adesões são espontâneas e estão cientes dos Estatutos, decretos e atas e demais orientações, assumindo a responsabilidade por todos os seus atos, individuais ou coletivos, atividades e consequências decorrentes de trilhas e participações em eventos sociais, culturais e esportivos, locais e regionais, isentando a ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI e/ou sua Diretoria, de quaisquer ocorrências de risco e danos pessoais e patrimoniais a que possa se expor, porquanto sua opção foi motivada por livre e espontânea vontade.

VIII – DAS FONTES DE RECURSO:

Art. 29 Constituem fontes de recursos da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI: Recursos provenientes de contribuições de seus associados; Rendimentos do seu patrimônio social; Recursos provenientes de atividades promovidas pela Associação; Recursos provenientes de termos de parceria, convênios ou subvenções; Recursos consignados no orçamento do Município, do Estado ou do País; Recursos provenientes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais; Recursos provenientes de operações de crédito; Recursos provenientes de doações de instituições nacionais e internacionais; Comercio ou confecção de produtos que tenham vinculação com associação; Outras receitas e rendas.

IX – DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELEIÇÃO:

Art. 30 São órgãos da Associação: Diretoria; Conselho Fiscal; Parágrafo Único – Os membros da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal não receberão qualquer tipo de remuneração pelo desempenho dessas funções na Associação.

Art. 31 A Diretoria da Associação será constituída por 6 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1 e 2º Tesoureiros. Parágrafo Primeiro – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá escolher e nomear dentre os associados ou outros, pessoas para representá-la, com poderes específicos, junto às autoridades locais ou em eventos ou encontros, sempre visando alcançar os objetivos previstos neste Estatuto.

Art. 32 Compete à Diretoria: Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social; Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; Representar e defender os interesses de seus associados; Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório da sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; Elaborar e submeter à Assembleia Geral orçamento anual da Instituição; Elaborar e Executar a programação anual de atividades da Instituição; Admitir pedido de inscrição de associados; Acatar pedido de demissão voluntária de associados; Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 33 – Compete ao Presidente: Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais evento do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Zelar pelo cumprimento do presente estatuto, regimento interno e regulamentos; Firmar convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas ou privadas; Gerir o patrimônio da associação; Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da associação; Pronunciar-se publicamente em nome da associação, dentro das diretrizes e normas deste estatuto; Delegar poderes e atribuições a seu critério; Criar junto com os demais membros da diretoria o calendário das atividades; Praticar todos os demais atos da administração que não lhe sejam vedados por este estatuto, pelo Regimento Interno ou regulamentos.

Art. 34 Compete ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 35 Compete ao Primeiro Secretário: Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; Redigir a correspondência da Associação; Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; Publicar todas as notícias das atividades da entidade; Controlar os empréstimos de publicações (apostilas, relatórios e livros), destinadas aos membros e ao público em geral.

Art. 36 Compete ao Segundo Secretário: Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 37 Compete ao Primeiro Tesoureiro: Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplica-los, ouvida a Diretoria; Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; Apresentar ao conselho fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual; Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Art. 38 Compete ao Segundo Tesoureiro: Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 39 O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação. Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 40 Compete ao Conselho Fiscal: Examinar os livros de escrituração da Instituição; Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

X – DO MANDATO E DA PERDA DO MANDATO:

Art. 41 As eleições Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Parágrafo Primeiro – Só poderão concorrer às eleições as chapas anteriormente registradas junto à secretaria, na sede da Associação, sendo que o prazo para a entrega das chapas é de 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da eleição. A entrega de chapas fora do prazo estabelecido não poderá ser efetivada. Parágrafo Segundo – A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito, verificando-se o empate entre 02 (duas) chapas, será considerada vencedora aquela que tiver o candidato a presidente com maior idade.

Art. 42 A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: Malversação ou dilapidação do patrimônio social; Grave violação deste estatuto; Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 05 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da notificação; Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. XI – DA RENÚNCIA: Art. 43 Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria ou Conselho Fiscal, qualquer membro da diretoria ou conselho, ou em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contatos da data de realização da referida assembleia.

XII – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:

Art. 44 Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

XIII – DO PATRIMÔNIO

Art. 45 O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ASSEPAVI será constituído e mantido por: Contribuições dos associados; Rendas provenientes de festa e eventos; Rendas de aplicações financeiras, juros de títulos ou depósitos; Alugueis de imóveis; Doações de associados ou pessoas físicas e jurídicas privadas ou públicas ou organismos não governamentais ligados ao Meio Ambiente ou não; Títulos de bens móveis e utensílios adquiridos.

XIV– DA VENDA:

Art. 46 Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

XV– DA REFORMA ESTATUTÁRIA:

Art. 47 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante a administração, no todo, ou em parte, a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.

XVI– DA DISSOLUÇÃO:

Art. 48 A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, um vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Parágrafo Primeiro – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, que tenha o mesmo objetivo social. Parágrafo Segundo – A destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quórum específico de 3/4 (três quartos) dos associados.

Art. 49 Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, que tenha o mesmo objetivo social.

XVII– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Art. 50 A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo, as seguintes normas: Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhistas, Federais e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

XVIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 51 Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Assim, este estatuto expressa a real vontade de todos os membros, que desde já declaram seu mais íntegro desejo de cumpri-lo